Os dois primeiros tratados sobre direitos humanos aprovados de acordo com o rito especial do artigo 5º , § 3º da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, foram:

O Brasil é signatário de diferentes convenções de direitos humanos que vedam várias formas de discriminação direta. Você, contudo, se depara com uma situação que caracteriza discriminação indireta ou disparate impact.

Tal situação se caracteriza quando:

De acordo com a Constituição Federal de 1988, serão equivalentes às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos