A franqueadora X enviou à franqueada Y o instrumento contratual de franquia. Esta, embora não tenha assinado e restituído o documento àquela, colocou em prática os termos contratados, tendo recebido treinamento da franqueadora, utilizado sua marca e instalado as franquias. Inclusive, pagou à franqueadora as contraprestações estabelecidas no contrato. Nesse caso, embora não se tenha assinado o contrato, a declaração tácita de vontade pode ser aferida à luz do seguinte instituto do direito civil:
Rosália efetuou a doação de um terreno para o Município de Euclidelândia, para que nele seja construída uma escola no prazo de um ano a contar da data da celebração do negócio jurídico.
Os elementos acidentais presentes no contrato são: