Da Lei Nº 13.146/2015. Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências
por causas evitáveis, inclusive por meio das ações descritas abaixo, das quais é INCORRETO afirmar:
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Da Lei Nº 13.146/2015, Art. 28. Incumbe ao poder
público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO: