A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, é, depois do Capítulo III da Constituição Federal do Brasil, de 1988, a legislação mais importante destinada a organizar a educação nacional. Logo em seu início, a LDB define o que entende por educação e o que será por ela disciplinado. Nela, educação é vista como:
Em uma de suas mais renomadas obras, “A Pedagogia do Oprimido”, Paulo Freire faz uma crítica à relação educador-educando ao desenvolver o conceito de educação “bancária” que, nos diz o autor, caracteriza-se como uma pedagogia estritamente narrativa. Nesse sentido, a principal crítica do autor a essa perspectiva de ensino refere-se:
Os princípios que devem reger os processos de ensino são concebidos a partir de diferentes perspectivas. Entretanto, tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, apresentam um rol de princípios para nortear as práticas educacionais escolares. Entre esses princípios, pode-se destacar: