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Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.

§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue os itens que se seguem.

Apesar de estar prevista no texto constitucional, a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico não pode ser considerada um princípio fundamental.

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.

§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue os itens que se seguem.

Os estímulos previstos no § 4.º do artigo em questão deverão ser criados por leis complementares.

O chefe de determinada repartição de um órgão público federal, ao chegar ao seu local de trabalho pela manhã, constatou que a janela da sala estava quebrada e que um computador que integrava o patrimônio público do órgão havia sido furtado. O chefe da repartição, então, acionou a Polícia Federal, que instaurou inquérito policial para apurar o furto. Após algumas diligências, ficou comprovado que o crime fora praticado por duas pessoas, uma delas servidor efetivo do próprio órgão e outra, um particular.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens consecutivos à luz do direito administrativo e da Lei de Improbidade Administrativa.

Tanto o servidor público quanto o particular envolvidos no furto poderão responder a ação por improbidade administrativa.

Dos itens 16 a 19, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Decreto n.º 1.171/1994.

Heloísa, servidora pública, atua no setor de análise de documentos para a concessão de benefícios. Por visivelmente trabalhar com dedicação e eficiência, um indivíduo, cujos documentos estavam sendo analisados por Heloísa, deu-lhe de presente um notebook, sem pedir qualquer coisa em troca, a título de prêmio por ela ter cumprido sua missão. Nessa situação, aceitar o presente desrespeita o Decreto n.º 1.171/1994.

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.

§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue os itens que se seguem.

Diferentemente do § 3.º, o § 1.º do artigo em apreço é uma cláusula pétrea.

Julgue os itens a seguir, a respeito dos princípios básicos da administração e do controle e responsabilização da administração.

Os princípios constitucionais da administração pública não são aplicáveis às sociedades de economia mista, visto que essas sociedades são regidas pelo regime de direito privado.

Ainda com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens a seguir.

Para os efeitos dessa lei, considera-se agente público toda pessoa que exerça cargo, emprego, mandato ou função pública, excluídos os casos de exercício transitório ou não remunerado.

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