Havendo nas capitais de vários Estados da federação manifestações populares diárias e violentas, com destruição de bens públicos e privados, sempre pedindo a renúncia de determinados mandatários populares, resolveu o Presidente da República, por certo prazo e ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional, decretar, nas aludidas capitais, estado de defesa. Em seguida, visando a atender aos reclamos da população, apresentou-se no Congresso Nacional projeto de emenda constitucional, para instituição do regime de governo parlamentarista no país, prometendo-se que a referida emenda estaria votada e decidida antes do fim do aludido estado de defesa, tudo para normalizar a situação no país.
No caso, essa emenda
Após o fracasso das negociações entre o Sindicato dos Bancários e o Banco Multivalor, foi realizada Assembleia na forma estatutária, ocasião em que se decidiu pela greve. Apesar de informado do resultado da deliberação coletiva com 72 horas de antecedência, o Banco optou por manter suas agências abertas, franqueando-as aos empregados que não aderissem ao movimento paredista e aos seus clientes. Entretanto, depois de enfrentar graves problemas em um de seus estabelecimentos, onde houve agressão aos empregados que foram trabalhar e o impedimento da entrada de alguns clientes, o banco ajuizou ação de interdito proibitório perante a Justiça do Trabalho, fundamentando sua pretensão no justo receio de ver ameaçado o seu patrimônio e a integridade física dos empregados e consumidores. Com base nos elementos dos autos, o juiz deferiu liminar inaudita altera pars, a fim de que o Sindicato e seus manifestantes mantivessem distância mínima de 500 metros das agências bancárias, sob pena de multa de R$ 50.000,00. No caso hipotético,
I. o direito de greve é um direito fundamental social positivado no art. 9o da Constituição Federal de 1988, cujo exercício não pode ser r estringido judicialmente, em nenhuma hipótese.
II. a ação de interdito proibitório é uma espécie de ação possessória e, como tal, deve ser dirigida à Justiça Estadual, haja vista a incompetência material da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos desta natureza, conforme o teor da Súmula vinculante no 23 do STF.
III. estavam em colisão o direito fundamental de greve dos bancários com o direito fundamental ao trabalho dos empregados que não aderiram e o direito fundamental à livre iniciativa do empregador.
Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito do cálculo do valor dos benefícios, previsto no art. 29 da Lei nº 8.213/1991, considere:
I. O salário de benefícios consiste, para os benefícios referentes à aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 70% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
II. Não será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.
III. O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
IV. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.
Está correto o que se afirma APENAS em
Compete privativamente à União legislar sobre:
I. trânsito e transporte
II. defesa do solo
III direito eleitoral
IV. conservação da natureza
V. previdência social
Está correto o que se afirma APENAS em
Verificando que o réu estava preso, cumprindo pena de reclusão em regime fechado por crime de homicídio, o juiz nomeou um advogado que se achava então na sala de audiências, aguardando a chamada de outro processo, para representar aquele réu como curador. Aberta a audiência e recusada a conciliação, o advogado nomeado declarou que negava todos os fatos articulados na petição inicial e protestava por todas as provas em direito admitidas.
Seria legalmente respaldado o entendimento no sentido de que
Antonio Célio, barista, faltou injustificadamente ao trabalho, nada comunicando ao empregador. Por ser reincidente, já tendo sido punido por ausências anteriores, e temendo ser dispensado por justa causa, no dia seguinte - que era destinado a sua folga - se aproveita do comparecimento à clínica médica ?Saúde Real Cop? onde marcara consulta e, verificando a momentânea ausência de fiscalização, pega para si carimbo do médico responsável pela clínica. Na saída, para eliminar registro de sua presença, destrói a folha usada pela administração da clínica para controle dos pacientes que lá comparecem, documento adotado para instruir os requerimentos de pagamento por serviços prestados pela clínica a várias operadoras de plano de saúde. Em seguida, Antonio Célio vai para casa, onde elabora atestado médico que justificaria sua ausência ao trabalho, assina-o com o nome do médico constante do carimbo, além de efetuar, ele próprio, reconhecimento da firma que inserira no atestado. Por fim, dois dias após a ausência ao trabalho, Antônio Célio entrega o documento nos moldes acima ao seu empregador, solicitando que não houvesse o desconto de sua falta.
Além de outros, caso estejam presentes, configura-se a existência dos seguintes tipos penais, praticados por Antônio Célio: