Considere os direitos abaixo:

I. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

II. Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.

III. Recebimento de restituição de imposto de renda.

IV. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

De acordo com a Lei n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário. NÃO são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência, ou ao seu atendente pessoal, os direitos indicados APENAS em

Mirtes, deficiente física, cadeirante, compra ingresso para espetáculo de teatro em prédio histórico pertencente ao Estado X. Chegado o dia e a hora do evento, teve seu acesso obstado, pois, o único meio para chegar ao seu assento seria por extensa escadaria. Ocorre que a reforma do prédio não previu acessibilidade, mantendo-se a estrutura do século XVIII.

De acordo com a Lei n° 13.146/2015, considera-se barreira qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. No caso hipotético, a dificuldade encontrada por Mirtes pode ser classificada como barreira

De acordo com a Lei n° 8.160/1991, o "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado,
De acordo com o Decreto n° 3.691/2000, para as pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, beneficiárias do passe livre, as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão