O servidor Mévio é submetido a processo administrativo disciplinar na repartição W, não tendo sido comunicado de vários atos praticados pela Comissão processante, vindo a ser condenado à pena de advertência. Nesse caso, houve violação do seguinte princípio aplicável à Administração Pública:
A menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, que contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias, é conhecida como:
Suas sugestões, no entanto, não encontraram respaldo para serem postas em prática. A forma desenvolvida equivalente à oração reduzida sublinhada é:
Determinada empresa apurou no fi nal do exercício, antes de provisionar o imposto de renda, a contribuição social sobre o lucro líquido e as participações, um lucro de R$ 9.100.800,00. Sabendo-se que o imposto de renda foi provisionado à base de 25%; que a empresa estava dispensada de recolher a CSLL; que o saldo da conta Prejuízos Acumulados era de R$ 556.850,00; e que as participações, segundo o estatuto da empresa, seriam de 10% para administradores, 10% para empregados e 5% para partes benefi ciárias, pode-se concluir que a participação de empregados e partes benefi ciárias foi respectivamente de:
Observe os seguintes dados para elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa da Empresa:
Aplicações em ativo intangível...................................... 796,00
Aquisição de máquinas e equipamentos.................... 7.565,00
Despesas com publicidade......................................... 1.274,00
Despesas diversas........................................................ 637,00
Dividendos pagos.......................................................... 796,00
Empréstimos bancários pagos................................... 3.810,00
Empréstimos obtidos.................................................. 3.754,00
Impostos pagos............................................................. 477,00
Pagamento a fornecedores........................................ 6.450,00
Recebimento de duplicatas....................................... 11.501,00
Venda de ativo imobilizado......................................... 6.598,00
Com base nesses dados, sabendo-se que o saldo fi nal de caixa da empresa era de 2.004,00, pode-se afi rmar que o método de apuração do fl uxo de caixa e o saldo inicial são respectivamente:
O poder que uma entidade pública possui de participar nas decisões políticas, financeiras e operacionais de outra entidade da qual receba recursos financeiros a qualquer título é denominado:
RUI BARBOSA E O IMPOSTO SOBRE A RENDA MEMÓRIA DA RECEITA FEDERAL
O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor. Seu relatório de janeiro de 1891 dedica, com erudição e brilhantismo, 38 páginas ao tema. Mostra a história, as formas de aplicação do imposto e as propostas de adoção. No relatório, Rui Barbosa lembrava as qualidades de um imposto justo, indispensável e necessário: "No Brasil, porém, até hoje, a atenção dos governos se tem concentrado quase só na aplicação do imposto indireto, sob sua manifestação mais trivial, mais fácil e de resultados mais imediatos: os direitos de alfândega. E do imposto sobre a renda, por mais que se tenha falado, por mais que se lhe haja proclamado a conveniência e a moralidade, ainda não se curou em tentar a adaptação, que as nossas circunstâncias permitem, e as nossas necessidades reclamam". Resumidamente, a proposta de Rui Barbosa se sustentava nos seguintes pilares:
1. O imposto incidiria sobre as rendas provenientes de propriedades imóveis, do exercício de qualquer profi ssão, arte ou ofício, de títulos ou fundos públicos, ações de companhias, juros e dívidas hipotecárias e de empregos públicos; 2. Estariam isentas as rendas não superiores a 800$000, a dos agentes diplomáticos das nações estrangeiras, rendimentos das sociedades de socorros mútuos e benefi cência e juros das apólices da dívida pública possuídas por estrangeiros residentes fora do país; 3. A declaração do contribuinte seria o ponto de partida do lançamento. O Fisco devia procurar outras fontes para a verifi cação fiscal, pois fi caria muito prejudicado caso se baseasse unicamente na declaração do contribuinte. Discordou da posição de alguns em entregar a determinação da renda unicamente ao arbítrio do Fisco. O arbitramento podia degenerar em arbítrio. Na sua visão, o arbitramento seria aceito se a renda não fosse conhecida fixa e precisamente, mas sujeito a conhecimento e impugnação do interessado, com todos os recursos do contencioso administrativo. Suas sugestões, no entanto, não encontraram respaldo para serem postas em prática.
O texto 1 faz parte da "Memória da Receita Federal" porque:
Segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), os documentos que são coletados e gerados durante uma auditoria operacional devem conter, no mínimo, as seguintes três seções:
Determinada entidade pública apurou em seu Balanço Patrimonial os seguintes valores:
Ativo não circulante....................... 20.476,80
Passivo compensado....................... 6.825,60
Passivo não circulante...................14.788,80
Saldo patrimonial............................. 6.825,60
Total do ativo................................. 34.128,00
Considerando os dados acima, pode-se afi rmar que o superávit fi nanceiro é de:
RUI BARBOSA E O IMPOSTO SOBRE A RENDA MEMÓRIA DA RECEITA FEDERAL
O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor. Seu relatório de janeiro de 1891 dedica, com erudição e brilhantismo, 38 páginas ao tema. Mostra a história, as formas de aplicação do imposto e as propostas de adoção. No relatório, Rui Barbosa lembrava as qualidades de um imposto justo, indispensável e necessário: "No Brasil, porém, até hoje, a atenção dos governos se tem concentrado quase só na aplicação do imposto indireto, sob sua manifestação mais trivial, mais fácil e de resultados mais imediatos: os direitos de alfândega. E do imposto sobre a renda, por mais que se tenha falado, por mais que se lhe haja proclamado a conveniência e a moralidade, ainda não se curou em tentar a adaptação, que as nossas circunstâncias permitem, e as nossas necessidades reclamam". Resumidamente, a proposta de Rui Barbosa se sustentava nos seguintes pilares:
1. O imposto incidiria sobre as rendas provenientes de propriedades imóveis, do exercício de qualquer profi ssão, arte ou ofício, de títulos ou fundos públicos, ações de companhias, juros e dívidas hipotecárias e de empregos públicos; 2. Estariam isentas as rendas não superiores a 800$000, a dos agentes diplomáticos das nações estrangeiras, rendimentos das sociedades de socorros mútuos e benefi cência e juros das apólices da dívida pública possuídas por estrangeiros residentes fora do país; 3. A declaração do contribuinte seria o ponto de partida do lançamento. O Fisco devia procurar outras fontes para a verifi cação fiscal, pois fi caria muito prejudicado caso se baseasse unicamente na declaração do contribuinte. Discordou da posição de alguns em entregar a determinação da renda unicamente ao arbítrio do Fisco. O arbitramento podia degenerar em arbítrio. Na sua visão, o arbitramento seria aceito se a renda não fosse conhecida fixa e precisamente, mas sujeito a conhecimento e impugnação do interessado, com todos os recursos do contencioso administrativo. Suas sugestões, no entanto, não encontraram respaldo para serem postas em prática.
"O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor". A alternativa que mostra uma afi rmativa correta sobre os constituintes desse segmento do texto é:
Uma empresa possuía em seu ativo imobilizado um equipamento que fora adquirido, a prazo, por R$ 113.760,00 restando ainda uma dívida de 12.376,00. Um incêndio causou a perda total desse equipamento que não havia sido segurado. Considerando que o mesmo equipamento já havia sofrido ajuste de avaliação patrimonial, aumentando seu valor em 18.201,00, e que também fora depreciado, até o período, em 6.825,00, verifi cou-se, após os ajustes contábeis pertinentes, que a perda desse equipamento acarretou para a empresa uma despesa não ligada à sua atividadefi m, no valor de:
POBRES PAGAM MAIS IMPOSTO QUE OS RICOS NO BRASIL
Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos. Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos. "O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos", disse o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, durante a apresentação do levantamento, que foi feito por pesquisadores das diretorias de Estudos Sociais, Macroeconomia e Estudos Regionais e Urbanos, para contribuir na discussão da reforma tributária. Os números do Ipea mostram que os impostos indiretos (aqueles embutidos nos preços de produtos e serviços) são os principais indutores dessa desigualdade. Os pobres pagam, proporcionalmente, três vezes mais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que os ricos. Enquanto os ricos desembolsam em média 5,7% em ICMS, os pobres pagam 16% no mesmo imposto. Nos impostos diretos (sobre renda e propriedade) a situação é menos grave, mas também desfavorável aos mais pobres. O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) tem praticamente praticamente a mesma incidência para todos, com alíquotas variando de 0,5% para os mais pobres a 0,6% e 0,7% para os mais ricos. Já o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana) privilegia os ricos. Entre os 10% mais pobres, a alíquota média é de 1,8%; já para os 10% mais ricos, a alíquota é de 1,4%. "As mansões pagam menos imposto que as favelas, e estas ainda não têm serviços públicos como água, esgoto e coleta de lixo", alertou o presidente do Ipea.
"O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje". Se colocada no passado, a forma da frase adequada seria:
Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos.
Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicad(A), apresentado hoje (15?5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos.
"O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos".
Entre os cinco elementos sublinhados no fragmento de texto acima, aquele que mostra o valor semântico corretamente identificado é:
O resultado da relação entre a Receita Realizada e a Previsão Atualizada da Receita, indicando a existência de excesso ou falta de arrecadação para a cobertura de despesas, representa o quociente de:
A curva de demanda de uma empresa perfeitamente competitiva é representada por P = 300, enquanto a curva de custo total é representada por CT = 25Q² + 200Q + 50. Essa empresa atinge seu lucro máximo ao produzir a seguinte quantidade de unidades:
POBRES PAGAM MAIS IMPOSTO QUE OS RICOS NO BRASIL
Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos. Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos. "O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos", disse o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, durante a apresentação do levantamento, que foi feito por pesquisadores das diretorias de Estudos Sociais, Macroeconomia e Estudos Regionais e Urbanos, para contribuir na discussão da reforma tributária. Os números do Ipea mostram que os impostos indiretos (aqueles embutidos nos preços de produtos e serviços) são os principais indutores dessa desigualdade. Os pobres pagam, proporcionalmente, três vezes mais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que os ricos. Enquanto os ricos desembolsam em média 5,7% em ICMS, os pobres pagam 16% no mesmo imposto. Nos impostos diretos (sobre renda e propriedade) a situação é menos grave, mas também desfavorável aos mais pobres. O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) tem praticamente praticamente a mesma incidência para todos, com alíquotas variando de 0,5% para os mais pobres a 0,6% e 0,7% para os mais ricos. Já o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana) privilegia os ricos. Entre os 10% mais pobres, a alíquota média é de 1,8%; já para os 10% mais ricos, a alíquota é de 1,4%. "As mansões pagam menos imposto que as favelas, e estas ainda não têm serviços públicos como água, esgoto e coleta de lixo", alertou o presidente do Ipea.
"Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos.
Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos.
"O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos". Entre os cinco elementos sublinhados no fragmento de texto acima, aquele que mostra o valor semântico corretamente identifi cado é:
O cálculo do produto interno bruto pela ótica da renda inclui o seguinte item:
As despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas e investimentos ou inversões fi nanceiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fi ns lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão identifi cadas pelo elemento de despesa denominado:
O texto 1 faz parte da Memória da Receita Federal porque:
Ao elaborar relatório evidenciando os resultados dos exames efetuados, de acordo com a forma ou tipo de atividade realizada, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual deverá reunir, principalmente, informações quanto aos atos de gestão, fatos ou situações observados, utilizando linguagem sucinta e resumida, transmitindo o máximo de informações de forma breve. Esses procedimentos correspondem ao atributo de qualidade denominado: