Em sentido amplo, os ingressos nos cofres públicos de recursos fi nanceiros de caráter temporário,dos quais o Estado é mero depositário desses recursos e que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa são denominados de:

RUI BARBOSA E O IMPOSTO SOBRE A RENDA MEMÓRIA DA RECEITA FEDERAL

O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor. Seu relatório de janeiro de 1891 dedica, com erudição e brilhantismo, 38 páginas ao tema. Mostra a história, as formas de aplicação do imposto e as propostas de adoção. No relatório, Rui Barbosa lembrava as qualidades de um imposto justo, indispensável e necessário: "No Brasil, porém, até hoje, a atenção dos governos se tem concentrado quase só na aplicação do imposto indireto, sob sua manifestação mais trivial, mais fácil e de resultados mais imediatos: os direitos de alfândega. E do imposto sobre a renda, por mais que se tenha falado, por mais que se lhe haja proclamado a conveniência e a moralidade, ainda não se curou em tentar a adaptação, que as nossas circunstâncias permitem, e as nossas necessidades reclamam". Resumidamente, a proposta de Rui Barbosa se sustentava nos seguintes pilares:
1. O imposto incidiria sobre as rendas provenientes de propriedades imóveis, do exercício de qualquer profi ssão, arte ou ofício, de títulos ou fundos públicos, ações de companhias, juros e dívidas hipotecárias e de empregos públicos; 2. Estariam isentas as rendas não superiores a 800$000, a dos agentes diplomáticos das nações estrangeiras, rendimentos das sociedades de socorros mútuos e benefi cência e juros das apólices da dívida pública possuídas por estrangeiros residentes fora do país; 3. A declaração do contribuinte seria o ponto de partida do lançamento. O Fisco devia procurar outras fontes para a verifi cação fiscal, pois fi caria muito prejudicado caso se baseasse unicamente na declaração do contribuinte. Discordou da posição de alguns em entregar a determinação da renda unicamente ao arbítrio do Fisco. O arbitramento podia degenerar em arbítrio. Na sua visão, o arbitramento seria aceito se a renda não fosse conhecida fixa e precisamente, mas sujeito a conhecimento e impugnação do interessado, com todos os recursos do contencioso administrativo. Suas sugestões, no entanto, não encontraram respaldo para serem postas em prática.

"O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor. Seu relatório de janeiro de 1891 dedica, com erudição e brilhantismo, 38 páginas ao tema. Mostra a história, as formas de aplicação do imposto e as propostas de adoção".
Nesse primeiro parágrafo do texto há uma valorização do trabalho de Rui Barbosa; tendo em vista o tema tratado, o segmento do texto que mais o valoriza é:

Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário público, enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, dilapidação dos bens ou haveres das entidades, notadamente em relação à responsabilização fiscal, constitui ato de:

Observe a lista de números apresentada abaixo:
2014_08_25_53fb3d25a1ce1.https://arquivos.gabarite.com.br/_midia/questao/10b543999908aa3c05502e67e4ed4aac.
Dentre eles, o de maior valor é o designado pela letra:

POBRES PAGAM MAIS IMPOSTO QUE OS RICOS NO BRASIL
Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos. Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos. "O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos", disse o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, durante a apresentação do levantamento, que foi feito por pesquisadores das diretorias de Estudos Sociais, Macroeconomia e Estudos Regionais e Urbanos, para contribuir na discussão da reforma tributária. Os números do Ipea mostram que os impostos indiretos (aqueles embutidos nos preços de produtos e serviços) são os principais indutores dessa desigualdade. Os pobres pagam, proporcionalmente, três vezes mais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que os ricos. Enquanto os ricos desembolsam em média 5,7% em ICMS, os pobres pagam 16% no mesmo imposto. Nos impostos diretos (sobre renda e propriedade) a situação é menos grave, mas também desfavorável aos mais pobres. O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) tem praticamente praticamente a mesma incidência para todos, com alíquotas variando de 0,5% para os mais pobres a 0,6% e 0,7% para os mais ricos. Já o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana) privilegia os ricos. Entre os 10% mais pobres, a alíquota média é de 1,8%; já para os 10% mais ricos, a alíquota é de 1,4%. "As mansões pagam menos imposto que as favelas, e estas ainda não têm serviços públicos como água, esgoto e coleta de lixo", alertou o presidente do Ipea.

Pode-se considerar o texto, quanto a seu gênero, como:

Os pagamentos de natureza extraorçamentária, bem como a receita e despesa orçamentárias serão demonstradas no seguinte documento:

É comum a angústia que assola os jovens após a conclusão do ensino médio, na escolha do curso de nível superior a realizar. Caio foi aprovado para realizar o curso de Oceanografi a em universidade pública. Apesar das aulas de boa qualidade, ele não se sente ainda seguro de sua opção. No ano seguinte, realiza novo vestibular e é aprovado para o curso de Biologia, realizando os dois cursos concomitantemente. Por fi m, conclui os dois cursos e obtém emprego na sua área de conhecimento. Sob a perspectiva constitucional, Caio realizou o direito à liberdade:

Segundo a Lei n° 4.320?64, a verificação da exata observância dos limites e quotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema específico para esse fim, é competência da:

Segundo as normas de auditoria da INTOSAI, para fundamentar as opiniões e as conclusões do auditor relativas à organização, ao programa, à atividade ou à função auditada, as evidências obtidas na realização do trabalho devem ser:

No âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, as tomadas de contas especiais deverão ser realizadas:

O Estado do Rio de Janeiro apurou, em determinado período, o montante de R$ 29,532 bilhões a título de Receita Corrente Líquida, e, no mesmo período, apurou um montante de 179,014 milhões de operações de crédito internas e externas. Com base nessas informações, o limite para essas operações não poderá ultrapassar o montante de:

RUI BARBOSA E O IMPOSTO SOBRE A RENDA MEMÓRIA DA RECEITA FEDERAL

O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor. Seu relatório de janeiro de 1891 dedica, com erudição e brilhantismo, 38 páginas ao tema. Mostra a história, as formas de aplicação do imposto e as propostas de adoção. No relatório, Rui Barbosa lembrava as qualidades de um imposto justo, indispensável e necessário: "No Brasil, porém, até hoje, a atenção dos governos se tem concentrado quase só na aplicação do imposto indireto, sob sua manifestação mais trivial, mais fácil e de resultados mais imediatos: os direitos de alfândega. E do imposto sobre a renda, por mais que se tenha falado, por mais que se lhe haja proclamado a conveniência e a moralidade, ainda não se curou em tentar a adaptação, que as nossas circunstâncias permitem, e as nossas necessidades reclamam". Resumidamente, a proposta de Rui Barbosa se sustentava nos seguintes pilares:
1. O imposto incidiria sobre as rendas provenientes de propriedades imóveis, do exercício de qualquer profi ssão, arte ou ofício, de títulos ou fundos públicos, ações de companhias, juros e dívidas hipotecárias e de empregos públicos; 2. Estariam isentas as rendas não superiores a 800$000, a dos agentes diplomáticos das nações estrangeiras, rendimentos das sociedades de socorros mútuos e benefi cência e juros das apólices da dívida pública possuídas por estrangeiros residentes fora do país; 3. A declaração do contribuinte seria o ponto de partida do lançamento. O Fisco devia procurar outras fontes para a verifi cação fiscal, pois fi caria muito prejudicado caso se baseasse unicamente na declaração do contribuinte. Discordou da posição de alguns em entregar a determinação da renda unicamente ao arbítrio do Fisco. O arbitramento podia degenerar em arbítrio. Na sua visão, o arbitramento seria aceito se a renda não fosse conhecida fixa e precisamente, mas sujeito a conhecimento e impugnação do interessado, com todos os recursos do contencioso administrativo. Suas sugestões, no entanto, não encontraram respaldo para serem postas em prática.

"O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor. seu relatório de janeiro de 1891 dedica, com erudição e brilhantismo, 38 páginas ao tema". O pronome possessivo "seu" tem como referente:

Considere que uma fi rma utilize apenas os fatores capital (K) e trabalho (L) na sua produção. De acordo com a teoria da fi rma, a taxa marginal de substituição técnica é igual a razão que se estabelece entre os seguintes elementos:

POBRES PAGAM MAIS IMPOSTO QUE OS RICOS NO BRASIL
Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos. Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos. "O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos", disse o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, durante a apresentação do levantamento, que foi feito por pesquisadores das diretorias de Estudos Sociais, Macroeconomia e Estudos Regionais e Urbanos, para contribuir na discussão da reforma tributária. Os números do Ipea mostram que os impostos indiretos (aqueles embutidos nos preços de produtos e serviços) são os principais indutores dessa desigualdade. Os pobres pagam, proporcionalmente, três vezes mais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que os ricos. Enquanto os ricos desembolsam em média 5,7% em ICMS, os pobres pagam 16% no mesmo imposto. Nos impostos diretos (sobre renda e propriedade) a situação é menos grave, mas também desfavorável aos mais pobres. O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) tem praticamente praticamente a mesma incidência para todos, com alíquotas variando de 0,5% para os mais pobres a 0,6% e 0,7% para os mais ricos. Já o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana) privilegia os ricos. Entre os 10% mais pobres, a alíquota média é de 1,8%; já para os 10% mais ricos, a alíquota é de 1,4%. "As mansões pagam menos imposto que as favelas, e estas ainda não têm serviços públicos como água, esgoto e coleta de lixo", alertou o presidente do Ipea.

"Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos". A respeito dessa afi rmação inicial, pode-se dizer que:

Caio, em acalorada discussão, assaca contra Tício a acusação de que o mesmo havia cometido crime de furto na empresa onde eles trabalhavam. As acusações foram realizadas diante de amplo número de empregados, colegas de ambos. Após rápidas diligências, verifi cou-se que os fatos descritos por Caio inexistiram. À luz do texto constitucional, houve ofensa ao direito de:

Alexandre, José e André são três amigos que torcem pelo Vasco, Flamengo e Fluminense, não necessariamente nessa ordem, e moram em Copacabana, no Méier e na Barra da Tijuca. Além disso, sabe-se que: 1? José não torce pelo Fluminense. 2? Alexandre não mora na Barra da Tijuca e torce pelo Vasco. 3? O amigo que mora em Copacabana torce pelo Flamengo. Desse modo, é correto afi rmar que:

Nas operações com combustíveis e derivados do petróleo, o imposto de competência estadual será devido ao:

Quando o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, através da aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou de várias provas, é levado a um grau razoável de convencimento a respeito dos fatos examinados, pode-se afi rmar que esta convicção corresponde ao conceito de:

De acordo com o Grupo de Trabalho sobre Avaliação de Programas da INTOSAI, a categoria de auditoria, que busca saber se os resultados são coerentes com a política adotada, corresponde à auditoria de:

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