Dentre as diretrizes da Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (Lei nº 12.764, de 2012), encontrase a:
“[...] qualquer diferenciação, exclusão ou
restrição baseada em deficiência, com o propósito ou
efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento,
o desfrute ou o exercício, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais nos
âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou
qualquer outro. Abrange todas as formas de
discriminação, inclusive a recusa de adaptação
razoável.” Este significado é encontrado no Decreto
nº 6949, de 25 de agosto de 2009, e se refere a:
“Possibilidade e condição de alcance para
utilização, com segurança e autonomia, de espaços,
mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive
seus sistemas e tecnologias, bem como de outros
serviços e instalações abertos ao público, de uso
público ou privados de uso coletivo, tanto na zona
urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou
com mobilidade reduzida”. De acordo com a
Lei nº 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), esta definição corresponde
à:
“[..] aquela que tenha, por qualquer motivo,
dificuldade de movimentação, permanente ou
temporária, gerando redução efetiva da mobilidade,
da flexibilidade, da coordenação motora ou da
percepção, incluindo idoso, gestante, lactante,
pessoa com criança de colo e obeso.” De acordo com
a Lei nº 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), esta definição corresponde
a pessoa com:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
nº 13.146, de 2015) descreve o significado de
barreira. No que diz respeito aos comportamentos
que impeçam ou prejudiquem a participação social da
pessoa com deficiência em igualdade de condições e
oportunidades com as demais pessoas, é correto
classificar essas barreiras como:
No início do ano, a Escola B contratou um
profissional cuidador de aluno com deficiência.
Dentre suas atribuições, ele exerce atividades de
alimentação, higiene e locomoção do estudante com
deficiência, atuando em todas as atividades
escolares que se fizerem necessárias. De acordo
com a Lei nº 13.146, de 2015, essas características
se referem a: