A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

(L13146 (planalto.gov.br)).

Marque a alternativa com um inciso que está incoerente com o caput do Art. 16, transcrito a seguir.

Art. 16 . Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: