As técnicas de auditoria permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião acerca do objeto auditado.
Numere a Coluna II de acordo com a Coluna I, correlacionando os tipos de técnicas de auditoria às respectivas descrições.
Coluna I
1 - Correlação
2 - Observação
3 - Investigação
4 - Inquérito
Coluna II
( ) Tem por objetivo certificar se o objeto auditado é fidedigno, devendo o auditor atentar para a existência de quaisquer anomalias.
( ) É a técnica mais subjetiva, pois depende da experiência e perspicácia do auditor. Pode revelar erros, problemas ou deficiências do objeto do exame.
( ) Consiste na formulação de perguntas formais ou contatos informais e na obtenção de respostas satisfatórias. Trata-se, na realidade, de uma entrevista, recomendando-se, todavia, que as informações obtidas sejam comprovadas para validar a opinião do auditor.
( ) Consiste na comparação de diversas operações realizadas pela entidade auditada, com o objetivo de atestar a sua consistência.
Com base nos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, as emendas dos vereadores ao Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação parcial ou total de dotações já existentes.
Ficam excluídas desse dispositivo as dotações relativas às seguintes despesas: