
Por Savyo Kretli Oliveira em 16/07/2014 21:59:23
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Art. 97, da Constituição Federal 1988.
Art. 97, da Constituição Federal 1988.