
Por Adilson Koizumi em 04/05/2022 19:20:14
Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia
A regulação no Brasil fora prevista antes mesmo do governo Collor, conforme artigo 174 da CF/88:
“Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”.
No entanto, somente com as EC 8/1995 e 9/1995, no governo Fernando Henrique Cardoso, que se instituíram órgãos reguladores como a ANATEL e ANP.
Vale lembrar de que a Lei nº 8.031, de 1990, previa o Programa Nacional de Desestatização (PND) no governo Collor. Entretanto, ele não conseguiu implantar o PND, que só “saiu mesmo do papel” no governo de FHC. Este sancionou a Lei nº 9.491, de 1997, que revogou a Lei anterior e alterou os procedimentos relativos ao PND.
Dessa forma, o gabarito é questão errada, pois as agências reguladoras não foram criadas no governo Collor. Esta plataforma parece que está abandonada, sem atualização!
A regulação no Brasil fora prevista antes mesmo do governo Collor, conforme artigo 174 da CF/88:
“Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”.
No entanto, somente com as EC 8/1995 e 9/1995, no governo Fernando Henrique Cardoso, que se instituíram órgãos reguladores como a ANATEL e ANP.
Vale lembrar de que a Lei nº 8.031, de 1990, previa o Programa Nacional de Desestatização (PND) no governo Collor. Entretanto, ele não conseguiu implantar o PND, que só “saiu mesmo do papel” no governo de FHC. Este sancionou a Lei nº 9.491, de 1997, que revogou a Lei anterior e alterou os procedimentos relativos ao PND.
Dessa forma, o gabarito é questão errada, pois as agências reguladoras não foram criadas no governo Collor. Esta plataforma parece que está abandonada, sem atualização!