
Por hudson camargo em 17/08/2018 15:36:32
entidades paraestatais,
das quais são exemplos os serviços sociais autônomos, conhecidos como sistema ‘S’ –
SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, SENAR, SEST, SESNAT, SESCOOP – as
Organizações Sociais disciplinadas pela Lei nº 9.637/98 e as Organizações da
Sociedade Civil de Interesso Público – OSCIP – reguladas pela Lei nº 9.790/99. O traço
comum a estas entidades é o fato de não integrarem a administração pública direta ou
indireta, mas se colocarem ao seu lado, paralelamente, desempenhando atividades
complementares às da administração pública e mantendo algum vínculo com o poder
público.
das quais são exemplos os serviços sociais autônomos, conhecidos como sistema ‘S’ –
SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, SENAR, SEST, SESNAT, SESCOOP – as
Organizações Sociais disciplinadas pela Lei nº 9.637/98 e as Organizações da
Sociedade Civil de Interesso Público – OSCIP – reguladas pela Lei nº 9.790/99. O traço
comum a estas entidades é o fato de não integrarem a administração pública direta ou
indireta, mas se colocarem ao seu lado, paralelamente, desempenhando atividades
complementares às da administração pública e mantendo algum vínculo com o poder
público.