A Resolução CFP Nº 007/2003 institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, tendo como objetivo orientar o profissional na confecção de documentos e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita. Nela, encontram-se as finalidades distintas entre relatório e parecer, sendo que:
a) o primeiro visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, e o segundo visa a relatar sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e a evolução do caso;
b) o primeiro visa a apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, e o segundo visa a declarar o acompanhamento psicológico do atendido e as informações sobre as condições do atendimento;
c) o primeiro visa a fundamentar sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo, e o segundo visa a fornecer as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição;
d) o primeiro visa a relatar sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e a evolução do caso, e o segundo, fornecer esclarecimento, de forma focal, sobre orientação e sugestão de projeto terapêutico;
e) o primeiro visa a apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, e o segundo visa a apresentar resposta esclarecedora de uma questão problema, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão.