
Por Márcio José Cunha dos Santos em 03/06/2018 22:33:57
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
*Mas a primeira medida deve ser o socorro ao hospital
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
*Mas a primeira medida deve ser o socorro ao hospital