
Por julio henrique coimbra em 17/09/2020 22:39:35
1) o ministério público tem legitimidade para recorrer em causas em que não é parte, basta para tanto que verse sobre interesse público;
2)O recurso adesivo é cabível no recurso especial, extraordinário, apelação e embargos infringentes. O recurso adesivo é aquele que ocorre quando ambas as partes são vencedora e vencida conjuntamente. Uma das partes entra com algum desses recursos acima, então a outra tem a faculdade de interpor o recurso adesivo referente àquilo em que esta foi sucumbente no prazo referente às contrarrazões do recurso principal;
itens 3) e 4) corretos
2)O recurso adesivo é cabível no recurso especial, extraordinário, apelação e embargos infringentes. O recurso adesivo é aquele que ocorre quando ambas as partes são vencedora e vencida conjuntamente. Uma das partes entra com algum desses recursos acima, então a outra tem a faculdade de interpor o recurso adesivo referente àquilo em que esta foi sucumbente no prazo referente às contrarrazões do recurso principal;
itens 3) e 4) corretos

Por julio henrique coimbra em 17/09/2020 22:46:31
lembrando que os embargos infringentes não existem mais na seara processual civil, permanecendo no processo penal, tão somente como recurso a disposição do réu quando o voto favorável a ele é vencido no tribunal. Bons estudos!!