
Por krissanty Silva Fourakis Candido em 30/04/2018 10:38:25
CONCURSO MATERIAL:
Art. 69 – Quando o agente, mediante MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO, pratica DOIS OU MAIS CRIMES, IDÊNTICOS OU NÃO, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
CONCURSO FORMAL:
Art. 70-Quando o agente, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
No CONCURSO MATERIAL as PENAS as penas são SOMADAS e no CONCURSO FORMAL as PENAS NÃO SERÃO SOMADAS, mas uma delas será acrescida de uma fração que pode variar de 1/6 a 1/2.
Art. 69 – Quando o agente, mediante MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO, pratica DOIS OU MAIS CRIMES, IDÊNTICOS OU NÃO, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
CONCURSO FORMAL:
Art. 70-Quando o agente, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
No CONCURSO MATERIAL as PENAS as penas são SOMADAS e no CONCURSO FORMAL as PENAS NÃO SERÃO SOMADAS, mas uma delas será acrescida de uma fração que pode variar de 1/6 a 1/2.