Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empres...
Responda: Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. A esse respeito, o Código Civil vigente dispõe:
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.