Por Eliezen Soares em 25/07/2012 10:16:18
Esta questão esta meio estranha, pois ela afirma que para cargo em comissão tem que fazer inspeção medica.
e no art. 14 da lei 8112 diz: A POSSE DEPENDERÁ DE PREVIA INSPEÇÃO MEDICA OFICIAL.
até ai tudo bem, mas para cargos em comissão não ha POSSE.
portanto não precisa fazer inspeção medica, e na lei nao fala a respeito de inspeção medica para servidor comissionado.
e no art. 14 da lei 8112 diz: A POSSE DEPENDERÁ DE PREVIA INSPEÇÃO MEDICA OFICIAL.
até ai tudo bem, mas para cargos em comissão não ha POSSE.
portanto não precisa fazer inspeção medica, e na lei nao fala a respeito de inspeção medica para servidor comissionado.

Por Alex Feitosa de Sousa em 31/01/2013 03:35:47
Cargo em comissão não necessita de previa inspeção médica, muito menos há posse para tal cargo. Considero que essa questão tenha sido anulada

Por Adriana Santana em 22/02/2014 18:49:48
Concordo com os colegas o gabarito da questão deveria ser a alternativa d, pois de acordo com a lei 8.112/90, art. 13,par. 2º: "em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do artigo 81, ...". Art. 81, V: licença para capacitação.

Por ANA ELITA MANSO em 03/05/2014 15:18:32
A questão pede a alternativa INCORRETA. Ou seja, alternativa C.

Por Ho Lima em 15/05/2014 01:02:06
Isso que dá fazer as questões cansado! Então caros colegas concurseiros, descansem bem antes da prova. A C está corretíssima
mas eu também errei por estar cansado!
Abraços
mas eu também errei por estar cansado!
Abraços
Por MAX WILLIE em 15/06/2014 09:59:52
Se dispensa inspeção médica para cargo em comissão, que também não tem posse, então a assertiva está CORRETA e não poderia ser marcada como INCORRETA.
Por Maurício Andrade em 11/12/2014 15:13:50
Prévia inspeção médica é obrigatória para qualquer indivíduo (efetivo ou comissionado) que entre para o serviço público !
Por michelle sousa em 07/01/2015 06:22:01
pessoal cargo em comissão tem posse sim! ser livre nomeação e exoneração quer dizer que não precisa de concurso público, mas o cargo em comissão para tomar posse deve ser nomeado.

Por Geovana em 06/02/2015 16:41:00
Alguém sabe dizer por que a Bestá errada? Pois na lei diz:
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Por Aline em 12/02/2015 16:36:11
Afinal, os cargos em comissão dependem ou não de inspeção médica?

Por joão miranda da silva junior em 13/02/2015 00:51:00
esta questao esta errada seria LETRA D E OUTRA TANTO CARGO EM COMISSAO QUANTO CARGO EFETIVO EXISTE NOMEAÇÃO E POSSE
Por Bennet Roosevelt Andrade de Souza em 29/06/2015 15:54:37
O enunciado pede a alternativa incorreta, sendo a letra C incorreta, já que não há posse em cargo em comissão.
Atenção nos enunciados.
Atenção nos enunciados.

Por Diego Marinho de Oliveira Barreto em 31/07/2015 10:18:52
gente,os cargos em comissão se dão por designação, tem posse sim, é claro, so que a diferença é que a N, P, e E se dão no mesmo dia, diferente do cargo efetivo. Abraço a todos!

Por Orleans Costa Barros em 07/08/2015 00:48:40
A inspeção médica é feita no ato da nomeação.
Por NEUSA ORNELLAS em 28/10/2015 14:56:08
Creio que esta questão foi anulada.

Por Rogério Xavier em 18/05/2016 12:51:34
Errei a questão por falta de atenção e compreensão:
A letra (d) trata da prorrogação do prazo da posse, prevista no paragrafo 2º do artigo 13, que diz que em se tratando do servidor em licença para capacitação (entre outras), o prazo para tomar Posse começará a ser contado a partir do término do impedimento, nesse caso (até três meses). Alternativa Correta
A letra (c) está Incorreta, uma vez que Posse é a investidura em cargo publico mediante nomeação em Cargo Efetivo de carreira ou isolado ou, ainda, Cargo em Comissão, inclusive na condição de Interino ( incisos I e II do artigo 9º). Assim, previsto no artigo 14, a Posse dependerá de prévia inspeção médica. Logo, essa condição se faz necessária, tanto para Cargo Efetivo quanto para Cargo em Comissão.
A letra (d) trata da prorrogação do prazo da posse, prevista no paragrafo 2º do artigo 13, que diz que em se tratando do servidor em licença para capacitação (entre outras), o prazo para tomar Posse começará a ser contado a partir do término do impedimento, nesse caso (até três meses). Alternativa Correta
A letra (c) está Incorreta, uma vez que Posse é a investidura em cargo publico mediante nomeação em Cargo Efetivo de carreira ou isolado ou, ainda, Cargo em Comissão, inclusive na condição de Interino ( incisos I e II do artigo 9º). Assim, previsto no artigo 14, a Posse dependerá de prévia inspeção médica. Logo, essa condição se faz necessária, tanto para Cargo Efetivo quanto para Cargo em Comissão.
Por Denise do Valle Bueno em 19/12/2016 23:47:00
depende de prévia inspeção médica para o cargo efetivo, dispensada esta para o cargo em comissão

Por Carlos Fernandes Santos em 07/12/2017 11:30:49
E Lei não prevê dispensa de inspeção medica.
Portanto se não está na Lei. é a incorreta.
Portanto se não está na Lei. é a incorreta.