
Por Eline de Almeida Campos em 15/05/2013 15:51:26
a) ERRADO. Podem ser utilizados por produtor rural (pessoa física ou jurídica)
b) ERRADO. As principais linhas de financiamento são: de investimento, de custeio da produção e de comercialização.
c) CORRETO
d) ERRADO . Uma das despesas que está sujeito o crédito rural é o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
e) ERRADO . Uma das exigências para concessão de crédito rural é a apresentação de orçamento, plano ou projeto, exceto em operações de desconto de Nota Promissória Rural ou de Duplicata Rural.
b) ERRADO. As principais linhas de financiamento são: de investimento, de custeio da produção e de comercialização.
c) CORRETO
d) ERRADO . Uma das despesas que está sujeito o crédito rural é o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
e) ERRADO . Uma das exigências para concessão de crédito rural é a apresentação de orçamento, plano ou projeto, exceto em operações de desconto de Nota Promissória Rural ou de Duplicata Rural.
Por ellen em 28/05/2014 17:06:48
Crédito rural
O crédito rural é um financiamento destinado a produtores rurais e cooperativas ou associações de produtores rurais. Seu objetivo é estimular os investimentos e ajudar no custeio da produção e comercialização de produtos agropecuários
O crédito rural é um financiamento destinado a produtores rurais e cooperativas ou associações de produtores rurais. Seu objetivo é estimular os investimentos e ajudar no custeio da produção e comercialização de produtos agropecuários
Por ellen em 28/05/2014 17:07:28
O que é:
O crédito rural é um financiamento destinado a produtores rurais e cooperativas ou associações de produtores rurais. Seu objetivo é estimular os investimentos e ajudar no custeio da produção e comercialização de produtos agropecuários.
Para conseguir o crédito, o tomador deve ser idôneo, apresentar um projeto, plano ou orçamento que justifique o valor pedido são também beneficiárias do crédito rural empresas agropecuárias de pesquisa ou produção de mudas, sementes e de sêmem para inseminação artificial, de prestação de serviços mecanizados e inseminação artificial e outras companhias com finalidade comercial no ramo da pesca, aqüicultura, medição de lavouras e atividades florestais.
Onde obter:
Nos bancos e cooperativas integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural.
Prazos:
Variam conforme a fonte de recursos, a finalidade e o plano de produção apresentado.
Juros e encargos:
Dependem das fonte de recursos que darão suporte ao financiamento. Para recursos controlados, relativos a aplicações obrigatórias dos bancos ao amparo da exigibilidade dos depósitos à vista, os juros estão fixados à taxa efetiva de juros de 6,75 % ao ano, de modo geral, sendo que se concedidos no âmbito do Pronaf podem variar de 1,0 % a 5,5% ao ano. Nas operações de crédito rural a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é zero.
Garantias:
Podem ser acertadas entre o financiado e o financiador, de acordo com a natureza e o prazo do crédito. As garantias podem ser o penhor (agrícola, pecuário ou mercantil); a alienação fiduciária; a hipoteca comum ou cedular; o aval ou fiança e outras que o Conselho Monetário Nacional (CMN) permitir.
O crédito rural é um financiamento destinado a produtores rurais e cooperativas ou associações de produtores rurais. Seu objetivo é estimular os investimentos e ajudar no custeio da produção e comercialização de produtos agropecuários.
Para conseguir o crédito, o tomador deve ser idôneo, apresentar um projeto, plano ou orçamento que justifique o valor pedido são também beneficiárias do crédito rural empresas agropecuárias de pesquisa ou produção de mudas, sementes e de sêmem para inseminação artificial, de prestação de serviços mecanizados e inseminação artificial e outras companhias com finalidade comercial no ramo da pesca, aqüicultura, medição de lavouras e atividades florestais.
Onde obter:
Nos bancos e cooperativas integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural.
Prazos:
Variam conforme a fonte de recursos, a finalidade e o plano de produção apresentado.
Juros e encargos:
Dependem das fonte de recursos que darão suporte ao financiamento. Para recursos controlados, relativos a aplicações obrigatórias dos bancos ao amparo da exigibilidade dos depósitos à vista, os juros estão fixados à taxa efetiva de juros de 6,75 % ao ano, de modo geral, sendo que se concedidos no âmbito do Pronaf podem variar de 1,0 % a 5,5% ao ano. Nas operações de crédito rural a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é zero.
Garantias:
Podem ser acertadas entre o financiado e o financiador, de acordo com a natureza e o prazo do crédito. As garantias podem ser o penhor (agrícola, pecuário ou mercantil); a alienação fiduciária; a hipoteca comum ou cedular; o aval ou fiança e outras que o Conselho Monetário Nacional (CMN) permitir.