Por XHELYTON em 25/04/2015 13:08:48
Segundo o art.3 da lei n 811290 cargo publico é o conjunto de atribuiçoes e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da administração que devem ser cometidas a um servidor.

Por Robson Restelatto em 25/05/2015 13:25:52
Lei 8112 - Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Por Cinthia Andrade em 11/11/2015 23:31:09
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

Por Suzane Dantas em 03/10/2016 15:37:33
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor

Por ingrid melo em 17/07/2018 13:43:38
art.3 =cargo publico é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.