Por Gilson Cristiano Nogueira da Silva em 06/04/2012 12:43:12
Exceptuando-se nota fiscal e cédula hipotecária, todos os demais são títulos de crédito, sendo que apenas nota promissória e cheque PODEM ser comerciais. É possível recorrer-se da questão, pois a Lei 6840/80 dispõe sobre os títulos de crédito comercial e cita somente a Cédula de Crédito Comercial e a Nota de Crédito Comercial.

Por Natan Dias do Nascimento em 26/03/2014 19:17:01
Essa questão se aplicada na prova da CEF 2014 poderá gerar muitos recursos por parte dos candidatos, o cheque também atende os tópico citados na mesma, pois é um título de crédito mas a diferença para nota promissória é que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, porém não foi citada na questão.

Por Leonardo em 08/05/2018 10:46:00
Pense que Notas Promissórias são um GÊNERO (que abrange diversas modalidades, espécies);
"(...)Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título(...)"
Logo, essa promessas de pagamento podem ser Cheques, cédulas hipotecárias, etc.
Por isso a resposta é a letra E, pois a questão está sendo mais abrangente, ampla, e não restritiva.
"(...)Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título(...)"
Logo, essa promessas de pagamento podem ser Cheques, cédulas hipotecárias, etc.
Por isso a resposta é a letra E, pois a questão está sendo mais abrangente, ampla, e não restritiva.