Por Elida Vervloet em 05/11/2013 09:45:51
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.

Por Lindinalva de Alvarenga em 11/05/2014 21:09:27
eRREI A 4 POIS ACHEI QUE REDISTRIBUICAO FOSSE VACANCIA UFA
Por Lucas Borges em 05/10/2014 22:21:23
Letra D não tem nada haver

Por ELISANGELA ADOLFO CARVALHO em 04/06/2015 12:14:34
art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira
II - gozo dos direitos políticos
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais
IV - o nível de escolaridade exigida para exercício do cargo
V - idade mínima de 18 anos
VI - aptidão física e mental
I - a nacionalidade brasileira
II - gozo dos direitos políticos
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais
IV - o nível de escolaridade exigida para exercício do cargo
V - idade mínima de 18 anos
VI - aptidão física e mental

Por Renata Inojosa em 28/08/2015 16:23:26
Eu confundi comprovação de ausência de condenação penal, mas errei porque se o cara já cumpriu pena ele pode entrar no cargo, só não pode se for foragido, nesse caso não faz nem o concurso.

Por francisco gabriel rocha teles em 14/09/2015 16:00:51
mas é a D que ta certo parceiro é so ler direito brother.
Por Jerfeson Matias em 16/07/2016 13:17:51
Cem por cento. Estava super fácil esse simulado, mas é sempre bom exercitar a mente para fixar cada vez mais os conteúdos.

Por Carlos Fernandes Santos em 07/12/2017 11:05:48
Só ler a lei.
O que não estiver lá é a errada.
O que não estiver lá é a errada.