
Por Augusto Cesar Pimentel de Almeida Filho em 14/02/2017 13:59:26
Art. 144. § 7o A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela
segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
Por paulo jose da Silva em 18/07/2014 18:17:57
Letra "B" A LEI.