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Com relação ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), operacionalizado p...
Responda: Com relação ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), operacionalizado pelo Banco do Brasil, são apresentadas cinco afirmativas: I. Qualquer banco pode fornecer a seus cliente...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é um sistema operacionalizado pelo Banco do Brasil que registra os nomes de correntistas que emitiram cheques sem fundos. A consulta a esse cadastro deve ser disponibilizada gratuitamente ao correntista, conforme normas do Banco Central, o que confirma a afirmativa I.
A afirmativa II está incorreta porque a inclusão no CCF não ocorre na primeira devolução do cheque sem fundos, mas sim após a segunda devolução do mesmo emitente, conforme regulamentação do Banco Central.
A afirmativa III também está incorreta, pois o cancelamento do talonário pelo sacado não é motivo para inclusão no CCF. O cadastro é voltado para cheques devolvidos por insuficiência de fundos ou outras causas específicas, mas não pelo simples cancelamento do talonário.
A afirmativa IV está incorreta porque, nas contas conjuntas, nem sempre todos os titulares são incluídos no CCF. A inclusão depende da responsabilidade pelo cheque devolvido, e não necessariamente todos os titulares são registrados.
Por fim, a afirmativa V está correta, pois além da cobrança de tarifas bancárias pela devolução do cheque, o banco pode cobrar uma taxa de ressarcimento do correntista, conforme previsto na regulamentação do Banco Central.
Portanto, as afirmativas verdadeiras são apenas I e V, confirmando o gabarito oficial e a alternativa mais marcada pelos candidatos.
O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é um sistema operacionalizado pelo Banco do Brasil que registra os nomes de correntistas que emitiram cheques sem fundos. A consulta a esse cadastro deve ser disponibilizada gratuitamente ao correntista, conforme normas do Banco Central, o que confirma a afirmativa I.
A afirmativa II está incorreta porque a inclusão no CCF não ocorre na primeira devolução do cheque sem fundos, mas sim após a segunda devolução do mesmo emitente, conforme regulamentação do Banco Central.
A afirmativa III também está incorreta, pois o cancelamento do talonário pelo sacado não é motivo para inclusão no CCF. O cadastro é voltado para cheques devolvidos por insuficiência de fundos ou outras causas específicas, mas não pelo simples cancelamento do talonário.
A afirmativa IV está incorreta porque, nas contas conjuntas, nem sempre todos os titulares são incluídos no CCF. A inclusão depende da responsabilidade pelo cheque devolvido, e não necessariamente todos os titulares são registrados.
Por fim, a afirmativa V está correta, pois além da cobrança de tarifas bancárias pela devolução do cheque, o banco pode cobrar uma taxa de ressarcimento do correntista, conforme previsto na regulamentação do Banco Central.
Portanto, as afirmativas verdadeiras são apenas I e V, confirmando o gabarito oficial e a alternativa mais marcada pelos candidatos.
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