
Por alison brito em 16/05/2023 11:26:36
Art. 129. Lesão corporal grave.
? Debilidade permanente do membro sentido ou função,
? Perigo de vida,
? Aceleração do parto,
? Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias,
Bizu! DEPAI.
FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=f6ehYGCGb6M
? Debilidade permanente do membro sentido ou função,
? Perigo de vida,
? Aceleração do parto,
? Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias,
Bizu! DEPAI.
FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=f6ehYGCGb6M