
Por Sumaia Santana em 14/06/2024 20:31:18🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa A
Resolução CONTRAN 969/22.
Capítulo VII
Art.31 Os veículos de representação diplomática serão registrados, emplacados e licenciados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e a estes será concedida PIV de representação diplomática da qual trata este Capítulo, conforme especificações constantes do Anexo I
Parágrafo único. Fazem jus ao uso da PIV de que trata este Capítulo os seguintes veículos de representação diplomática:
VI - pertencentes a peritos estrangeiros, sem residência permanente, que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.
Resolução CONTRAN 969/22.
Capítulo VII
Art.31 Os veículos de representação diplomática serão registrados, emplacados e licenciados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e a estes será concedida PIV de representação diplomática da qual trata este Capítulo, conforme especificações constantes do Anexo I
Parágrafo único. Fazem jus ao uso da PIV de que trata este Capítulo os seguintes veículos de representação diplomática:
VI - pertencentes a peritos estrangeiros, sem residência permanente, que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.