A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada
pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano
de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do
art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis
orçamentárias, bem como abordar todas as considerações
técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir
na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação
fundamentada em estudo técnico preliminar que
caracterize o interesse público envolvido;
II - a definição do objeto para o atendimento da
necessidade, por meio de termo de referência,
anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo,
conforme o caso;
III - a definição das condições de execução e pagamento,
das garantias exigidas e ofertadas e das condições de
recebimento;
IV - o manual estimado, com as composições dos preços
utilizados para sua formação;
V - a elaboração do projeto;
Estão CORRETAS as afirmativas:
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