Ainda com relação a benefícios por incapacidade, julgue o próximo item.
Após a cessação do benefício acidentário, nos casos de conversão em auxílio-acidente, o segurado terá garantida, pelo prazo mínimo de seis meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.
Ainda com relação a benefícios por incapacidade, julgue o próximo item.
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão, não será considerado acidente de trabalho, em virtude de responsabilização exclusiva do agressor.
Ainda com relação a benefícios por incapacidade, julgue o próximo item.
Não será devido o auxílio por incapacidade temporária ao segurado que se filiar ao RGPS com doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
José, soldador industrial de 50 anos de idade, empregado da Siderúrgica X, perdeu as duas mãos em grave acidente ocorrido na empresa em que trabalhava, dois meses depois de sua contratação. Após o exame da PMF, foi concedido a José o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Devido à sua idade, José poderá ser dispensado pela PMF de comparecer às avaliações periódicas para revisão do benefício de aposentadoria.
José, soldador industrial de 50 anos de idade, empregado da Siderúrgica X, perdeu as duas mãos em grave acidente ocorrido na empresa em que trabalhava, dois meses depois de sua contratação. Após o exame da PMF, foi concedido a José o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
O valor do benefício devido a José corresponderá a 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.
Acerca da aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio por incapacidade temporária e do auxílio-acidente, julgue o item a seguir.
A cessação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente não pode ser decorrente de pedido do segurado beneficiário, uma vez que sua concessão é irrevogável, por resultar de perda total da capacidade laborativa.
Acerca da aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio por incapacidade temporária e do auxílio-acidente, julgue o item a seguir.
O auxílio-acidente é um benefício decorrente de acidente de trabalho, de caráter remuneratório, concedido quando a consolidação das lesões decorrentes do acidente resultar em sequela que implique redução definitiva da capacidade de trabalho.
Acerca da aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio por incapacidade temporária e do auxílio-acidente, julgue o item a seguir.
Para o segurado especial, a carência exigida para concessão do benefício de incapacidade permanente será de 12 meses de efetivo exercício da atividade rural.
Acerca da aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio por incapacidade temporária e do auxílio-acidente, julgue o item a seguir.
O segurado ou a segurada em gozo de auxílio por incapacidade temporária, inclusive decorrente de acidente do trabalho, que vier a requerer salário-maternidade terá o benefício suspenso administrativamente no dia anterior ao da data inicial do benefício do salário-maternidade.
Heitor trabalhava regularmente como porteiro na empresa Y desde 2015. Em 2018, sofreu um acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitado o movimento de uma das pernas, tendo recebido auxílio por incapacidade temporária até a consolidação da lesão, que afetou parcialmente sua capacidade laborativa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Heitor trabalhava regularmente como porteiro na empresa Y desde 2015. Em 2018, sofreu um acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitado o movimento de uma das pernas, tendo recebido auxílio por incapacidade temporária até a consolidação da lesão, que afetou parcialmente sua capacidade laborativa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.