1Questão
A análise que Andrew Feenberg desenvolve sobre a
tecnologia é uma das abordagens discutidas no artigo
“A tecnologia como problema filosófico: três enfoques”,
de Alberto Cupani. Apesar da crítica à reificação social
que a tecnologia tem promovido, Cupani destaca uma
postura de esperança de Feenberg: “Essa esperança
do autor fundamenta-se no fato de que a hegemonia
do ‘código técnico’ do capitalismo não pode impedir que
haja iniciativas contrárias”.
A esperança de Feenberg está pautada no que ele denomina “margens de manobra”, que consiste na
A esperança de Feenberg está pautada no que ele denomina “margens de manobra”, que consiste na
2Questão
“No processo de legitimação do pacto social, o fundamental é a condição de igualdade das partes contratantes. As
cláusulas do contrato, quando bem compreendidas, reduzem-se a uma só”, explica Milton Meira do Nascimento
no texto “Rousseau: da servidão à liberdade”. E completa
com um trecho do próprio Rousseau: “a alienação total
de cada associado, com todos os seus direitos, à comunidade toda, porque, em primeiro lugar, cada um dando-se
completamente, a condição é igual para todos e, sendo
a condição igual para todos, ninguém se interessa por
tornar onerosa para os demais”.
De acordo com Rousseau, a falta da “alienação total” implica
De acordo com Rousseau, a falta da “alienação total” implica
3Questão
Aristóteles aborda uma das relações entre ética e política, no livro Ética a Nicômaco, da seguinte forma: “A resposta à pergunta que estamos fazendo é também evidente pela definição da felicidade, por quando dissemos que
ela é uma atividade virtuosa da alma, de certa espécie.
(…) o objetivo da vida política é o melhor dos fins, e essa
ciência dedica o melhor de seus esforços a fazer com que
os cidadãos sejam bons e capazes de nobres ações”.
No excerto, o Estado, detentor da vida política, possui o papel de
No excerto, o Estado, detentor da vida política, possui o papel de
4Questão
No texto “John Locke e o individualismo liberal”, Leonel
Itaussu Almeida Mello apresenta um conceito fundamental para a compreensão do contratualismo lockeano. Diz
ele: “Em Locke, o contrato social é um pacto de consentimento em que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda
mais os direitos que possuíam originalmente no estado
de natureza. No estado civil os direitos naturais inalienáveis do ser humano à vida, à liberdade e aos bens estão
melhor protegidos sob o amparo da lei, do árbitro e da
força comum de um corpo político unitário”.
À luz da teoria contratualista mencionada, a noção de “pacto de consentimento” é
À luz da teoria contratualista mencionada, a noção de “pacto de consentimento” é
5Questão
No texto “Nicolau Maquiavel: o cidadão sem fortuna, o
intelectual de virtù”, a autora Maria Tereza Sadek explica um aspecto da filosofia de Maquiavel ao afirmar que
“A história é cíclica, repete-se indefinidamente, já que
não há meios absolutos para ‘domesticar’ a natureza
humana. (…) O poder político tem, pois, uma origem
mundana. Nasce da própria ‘malignidade’ que é intrínseca à natureza humana e aparece como a única possibilidade de enfrentar o conflito, ainda que qualquer
forma de ‘domesticação’ seja precária e transitória”.
A partir do excerto, em Maquiavel, é apresentada uma mudança histórica na concepção política,
A partir do excerto, em Maquiavel, é apresentada uma mudança histórica na concepção política,
6Questão
Renato Janine Ribeiro, em seu texto “Hobbes: o medo
e a esperança”, escreve: “Na tradição contratualista, às
vezes se distingue o contrato de associação (pelo qual
se forma a sociedade) do contrato de submissão (que
institui um poder político, um governo, e é firmado entre
‘a sociedade’ e ‘o príncipe’). A novidade de Hobbes está
em fundir os dois num só. Não existe primeiro a sociedade, e depois o poder (‘o Estado’)”.
A novidade hobbesiana, mencionada no excerto, sustenta sua legitimidade no pressuposto segundo o qual o
A novidade hobbesiana, mencionada no excerto, sustenta sua legitimidade no pressuposto segundo o qual o
7Questão
José Augusto Guilhon Albuquerque, no texto “Montesquieu: sociedade e poder”, escreve: “Com o conceito de
lei, Montesquieu traz a política para fora do campo da
teologia e da crônica, e a insere num campo propriamente teórico. (…) As instituições políticas são regidas
por leis que derivam das relações políticas. As leis que
regem as instituições políticas, para Montesquieu, são
relações entre as diversas classes em que se divide a
população, as formas de organização econômica, as
formas de distribuição do poder etc. Mas o objeto de
Montesquieu não são as leis que regem as relações entre
os homens em geral, mas as leis positivas”.
O segundo tipo de lei mencionada, segundo Montesquieu, tem como característica ser
O segundo tipo de lei mencionada, segundo Montesquieu, tem como característica ser