Simulado: AGU - Direito Internacional Público - Advogado da União

Prepare-se com cadernos de questões focados na sua aprovação.

Performance Global
57%Média Geral
Médio
Dificuldade
4
Distribuição
57
Ótimo15
Bom32
Regular4
Ruim6
Banca
CESPE CEBRASPE
Nível
Ensino Superior
Questões
6 itens
1
Questão
Julgue o item a seguir, relativo às fontes do direito internacional.

Os tratados incorporados ao sistema jurídico brasileiro, dependendo da matéria a que se refiram e do rito observado no Congresso Nacional para a sua aprovação, podem ocupar três diferentes níveis hierárquicos: hierarquia equivalente à das leis ordinárias federais; hierarquia supralegal; ou hierarquia equivalente à das emendas constitucionais.
2
Questão
Julgue o item a seguir, relativo às fontes do direito internacional.

Diferentemente dos tratados, os costumes internacionais reconhecidos pelo Estado brasileiro dispensam, para serem aplicados no país, qualquer mecanismo ou rito de internalização ao sistema jurídico pátrio.
3
Questão
No que se refere aos sujeitos do direito internacional e às suas imunidades, julgue o item subsequente.

Embora não tenham o atributo de soberania, as organizações internacionais possuem imunidades de jurisdição equivalentes às dos Estados.
4
Questão
No que se refere aos sujeitos do direito internacional e às suas imunidades, julgue o item subsequente.

Todos os Estados-membros de uma organização internacional, cuja instituição dá-se sempre por meio de tratado, têm direito a voz e voto na assembleia geral da organização.
5
Questão
Com referência aos mecanismos para a solução de controvérsias internacionais, julgue o item que se segue.

Como é vedado o uso da força nas relações internacionais, os Estados não podem executar atos beligerantes com o aval do direito internacional, ressalvada a hipótese de legítima defesa em caso de agressão externa. 
6
Questão
Com referência aos mecanismos para a solução de controvérsias internacionais, julgue o item que se segue.

Compete ao Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, instituído por meio do Protocolo de Olivos, julgar, em última instância, os recursos interpostos contra decisões de tribunais ad hoc prolatadas em procedimentos de arbitragem instaurados para a solução de controvérsias entre os Estados-partes do MERCOSUL relativas à interpretação, à aplicação ou ao não cumprimento das normas desse bloco econômico.
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