De acordo com o Decreto n° 3.931/2001, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que devida- mente comprovada a vantagem, poderá ser utilizada
✂️ A) apenas pela órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, mediante autorização escrita e devidamente justificada do órgão gerenciador.
✂️ B) apenas pela órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
✂️ C) por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, independentemente de prévia consulta ao órgão gerenciador.
✂️ D) apenas pela órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, independentemente de prévia consulta ao órgão gerenciador.
✂️ E) por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.