A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, atualiza a Carta
dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, que dispõe
sobre as diretrizes dos direitos e deveres da pessoa usuária da
saúde.
De acordo com sua quarta diretriz, toda pessoa deve ter seus
valores, sua cultura e seus direitos respeitados na relação com os
serviços de saúde.
Os referidos direitos são garantidos, na resolução, por meio de
uma série de ações.
Uma dessas ações é garantir ao usuário
✂️ a) o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais,
até a morte, salvo nos casos de risco à saúde pública. ✂️ b) a liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar uma
segunda opinião ou um parecer de outro profissional ou
serviço, desde que na mesma unidade de saúde, sobre seu
estado de saúde ou sobre os procedimentos recomendados. ✂️ c) a obtenção de laudos, relatórios e atestados
independentemente de qualquer circunstância. ✂️ d) o acesso da pessoa ao conteúdo do seu prontuário, desde que
autorizada pelo serviço de saúde responsável, e a garantia de
envio e fornecimento de cópia, em caso de encaminhamento
a outro serviço ou de mudança de domicílio. ✂️ e) a escolha do tipo de plano de saúde que melhor lhe convier,
de acordo com as exigências mínimas constantes da legislação
e a informação pela operadora sobre a cobertura, os custos e
as condições do plano que está adquirindo.