Considerando que as contratações realizadas por empresas
públicas devem observar o disposto na Lei nº 13.303/2016, no
âmbito da respectiva definição e aplicação de sanções
administrativas em decorrência da inexecução total ou parcial do
contrato por parte da estatal, garantida a prévia defesa, é correto
afirmar que a norma em comento elenca expressamente as
seguintes penalidades:
✂️ a) repreensão, multa, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato, e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com prazo indeterminado. ✂️ b) advertência, multa, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato, e impedimento de licitar e
contratar com prazo mínimo de três anos e máximo de oito
anos. ✂️ c) repreensão, multa, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato, impedimento de licitar e
contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar,
sendo que essa última não pode ultrapassar o prazo de três
anos. ✂️ d) advertência, multa, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato, suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a
entidade sancionadora, por prazo não superior a dois anos. ✂️ e) repreensão, multa, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato, suspensão temporária de
participação em licitação, impedimento de contratar com a
Administração Direta e Indireta por até cinco anos e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, por prazo
não inferior a um ano.