De acordo com a Convenção sobre os direitos da criança, os Estados
Partes se comprometem a apresentar ao Comitê estabelecido para os
Direitos da Criança, por intermédio do Secretário-Geral das Nações
Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a
tornar efetivos os direitos reconhecidos na referida convenção e sobre
os progressos alcançados no desempenho desses direitos em um
prazo de
✂️ a) cinco anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte na referida
convenção e, a partir de então, a cada dois anos, sendo que a cada três anos o Comitê
submeterá relatórios sobre suas atividades à Assembleia Geral das Nações Unidas, por
intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas. ✂️ b) três anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte na referida
convenção, sendo que a cada cinco anos o Comitê submeterá relatórios sobre suas
atividades à Assembleia Geral das Nações Unidas, por intermédio do Secretário-Geral
das Nações Unidas. ✂️ c) dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte na referida
convenção e, a partir de então, a cada cinco anos, sendo que a cada dois anos o Comitê
submeterá relatórios sobre suas atividades à Assembleia Geral das Nações Unidas, por
intermédio do Conselho Econômico e Social. ✂️ d) dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte na referida
convenção e, a partir de então, a cada cinco anos, sendo que a cada cinco anos o Comitê
submeterá relatórios sobre suas atividades à Assembleia Geral das Nações Unidas, por
intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas. ✂️ e) cinco anos, a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte na referida
convenção e, a partir de então, a cada dois anos, sendo que a cada dois anos o Comitê
submeterá relatórios sobre suas atividades à Assembleia Geral das Nações Unidas, por
intermédio do Conselho Econômico e Social.