A Resolução nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde
estabeleceu diretrizes para a instituição, a reformulação, a
reestruturação e o funcionamento dos Conselhos de Saúde.
A respeito da representatividade e da participação social nos
Conselhos de Saúde, a referida Resolução estabelece que
✂️ a) a representação de usuários, trabalhadores e prestadores de
serviço deve se dar por meio da presença de entidades
representativas e de reconhecida abrangência nos territórios,
garantindo a complementariedade do conjunto da sociedade
nas decisões sobre a política de saúde. ✂️ b) o critério de paridade deve ser considerado na composição dos
conselhos, garantindo a presença equânime na representação
do governo estadual e dos secretários municipais de saúde,
indicados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde
dos Estados (Cosems). ✂️ c) a renovação periódica da composição do Conselho para uma
ampla participação popular deve garantir que, a cada eleição,
os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e
prestadores de serviços, tenha renovação de, no mínimo, 50%
de suas entidades representativas. ✂️ d) a eleição do Presidente do Conselho deve ser transparente e o
seu cronograma amplamente divulgado, para que os grupos da
sociedade possam tomar ciência e indicar o colégio eleitoral a
quem cabe escolher os candidatos indicados pela Plenária. ✂️ e) as reuniões plenárias dos Conselhos devem ser abertas ao
público e acontecer em espaços e horários que possibilitem a
participação da sociedade civil, de modo que a comunidade
atue na gestão pública, determinando a destinação dos gastos
do Estado em saúde para beneficiar o interesse coletivo.