Acórdão do Tribunal de Contas da União determinou a suspensão do pagamento da incorporação de reajuste de 26,05% dos proventos de Clotilde, servidora aposentada do Ministério Público Federal. Tal incorporação decorrera de sentença judicial de procedência em ação proposta pela servidora, já definitivamente julgada. Inconformada com a suspensão de pagamento determinada pelo TCU, Clotilde propõe medida judicial para reverter a situação. A melhor solução para o caso é a seguinte:
✂️ a) o TCU detém atribuição para realizar auditorias de natureza contábil e financeira nas unidades administrativas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, devendo ser julgada improcedente a medida judicial de Clotilde; ✂️ b) a suspensão do pagamento foi ilegal, eis que determinada unilateralmente pelo órgão do Poder Legislativo, com violação à autonomia financeira do Ministério Público Federal, devendo a medida judicial de Clotilde ser julgada procedente; ✂️ c) a medida judicial de Clotilde deve ser julgada improcedente, eis que pelo princípio da separação de poderes uma decisão do Poder Judiciário não poderia desconstituir um acórdão proferido pelo TCU/Poder Legislativo; ✂️ d) o TCU não detém competência para fiscalização da legalidade das concessões de aposentadorias e pensões, eis que seu controle destina-se aos contratos administrativos referentes a pessoas jurídicas; ✂️ e) a suspensão do pagamento ofendeu o princípio da intangibilidade da coisa julgada, devendo ser julgada procedente a medida judicial de Clotilde com anulação do acórdão proferido pelo TCU.