O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, com estrita observância do
processo contemplado na ordem constitucional, promoveu a
admissão de pessoal no seu quadro de serviços auxiliares. Por tal
razão, Ana, que há pouco tempo fora designada para atuar no
órgão de controle interno do referido Tribunal de Justiça,
consultou o superior hierárquico em relação à necessidade, ou
não, de a referida admissão ter a sua legalidade apreciada, para
fins de registro, pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA).
O superior hierárquico esclareceu corretamente que
a) toda e qualquer admissão de pessoal deve ser apreciada,
para os fins indicados, pelo TCEA.
b) apenas a admissão de pessoal para cargos de provimento
efetivo deve ser apreciada, para os fins indicados, pelo TCEA.
c) em razão da presunção de legalidade dos atos
administrativos, a apreciação somente é necessária se houver
impugnação.
d) apesar de a admissão de pessoal precisar ser apreciada, para
os fins indicados, pelo TCEA, isto não ocorre em relação às
contratações por prazo determinado.
e) apesar de a admissão de pessoal precisar ser apreciada, para
os fins indicados, pelo TCEA, isto não ocorre em relação às
nomeações para os cargos de provimento em comissão.