Pedro, Prefeito do Município Beta, apresentou contas de gestão
correspondentes ao exercício financeiro X. Ao apreciá-las, o corpo
técnico do Tribunal de Contas do Estado Alfa constatou a
existência de irregularidade insanável que configura ato doloso de
improbidade administrativa, tendo sido gerado dano ao
patrimônio público.
O Tribunal de Contas do Estado Alfa observou, corretamente, que
lhe compete
✂️ a) emitir parecer prévio, cabendo à Câmara Municipal proferir
decisão, com observância das garantias do contraditório e da
ampla defesa, em relação à imputação de débito e à aplicação
de sanções administrativas. ✂️ b) julgar as contas e, em caso de rejeição, Pedro ficará inelegível
para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes,
contados a partir da data da decisão, salvo se a decisão for
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. ✂️ c) emitir parecer prévio, a exemplo do que se verifica com as
contas de governo, competindo à Câmara Municipal apreciar
as contas, somente podendo decidir em sentido contrário ao
do parecer pelo voto de dois terços dos seus membros. ✂️ d) julgar as contas, podendo realizar a imputação de débito e
aplicar as sanções administrativas cabíveis, competindo à
Câmara Municipal apreciar as contas para os fins da
configuração da causa de inelegibilidade referida na Lei
Complementar nº 64/1990. ✂️ e) julgar as contas e, em caso de rejeição e ausência de reforma
dessa decisão pela Câmara Municipal, tornar-se-ão efetivas a
imputação de débito e as sanções administrativas aplicadas,
estando configurada a causa de inelegibilidade referida na Lei
Complementar nº 64/1990.