Carla, maior e plenamente capaz, compareceu ao cartório de
registro civil da cidade de sua residência para solicitar a alteração
extrajudicial de seu prenome, com fundamento no Art. 56 da Lei
nº 6.015/1973, afirmando que desde a adolescência utiliza outro
nome social, de ampla aceitação pessoal, social e profissional.
Apresentou documentos de identidade, certidões atualizadas, registros de redes sociais, certificados de cursos e declarações de instituições de ensino em que constava o nome pretendido.
Contudo, o oficial de registro recusou o pedido, alegando “suspeita de má-fé”, sem fundamentar sua decisão, limitando-se a apontar que a requerente “não apresentou justificativa suficiente”.
Carla, sentindo-se lesada, deseja impugnar a decisão do oficial. Com base na Lei nº 6.015/1973 e no sistema jurídico vigente, é correto afirmar que:
Apresentou documentos de identidade, certidões atualizadas, registros de redes sociais, certificados de cursos e declarações de instituições de ensino em que constava o nome pretendido.
Contudo, o oficial de registro recusou o pedido, alegando “suspeita de má-fé”, sem fundamentar sua decisão, limitando-se a apontar que a requerente “não apresentou justificativa suficiente”.
Carla, sentindo-se lesada, deseja impugnar a decisão do oficial. Com base na Lei nº 6.015/1973 e no sistema jurídico vigente, é correto afirmar que: