Determinada unidade do SEBRAE realizou o pedido de
contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços
em plataformas de redes sociais para a execução de ações de
impulsionamento de conteúdo da entidade. Um analista técnico
do SEBRAE lotado na referida unidade foi designado para adotar
todas as providências relativas à pesquisa de preço e ao mapa de
preço.
Na situação hipotética apresentada, e considerando a Instrução
Normativa SEBRAE n.º 36/2024, é correto afirmar que o analista
✂️ a) poderá dispensar o mapa de preços caso a pesquisa de preços
contenha todos os elementos necessários e o valor do contrato
esteja dentro do limite estabelecido na referida instrução. ✂️ b) poderá substituir a pesquisa de preços e o mapa de preços,
por não serem necessários, por cópias de contratos e(ou)
notas fiscais do fornecedor em que se evidencie a
equivalência de preços. ✂️ c) deverá elaborar, primeiramente, o mapa de preços para, em
seguida, proceder à pesquisa de preço do serviço em questão. ✂️ d) deverá encaminhar a demanda para a Unidade de Aquisições
e Contratos (UAC) para a elaboração do mapa de preços, o
qual, posteriormente, precisará ser aprovado pela gerência da
unidade que realizou o referido pedido.