A Lei nº 13.146/2015, e suas alterações,
no Art. 30, expõe que, “nos processos
seletivos para ingresso e permanência
nos cursos oferecidos pelas instituições
de ensino superior e de educação
profissional e tecnológica, públicas e
privadas, devem ser adotadas algumas
medidas. Dentre essas medidas está
✂️ a) a adoção de critérios de avaliação das
provas escritas, discursivas ou de redação
que considerem a singularidade linguística
da pessoa com deficiência, no domínio da
modalidade escrita da língua portuguesa. ✂️ b) o atendimento comum à pessoa com
deficiência nas dependências das
Instituições de Ensino Superior (IES) e nos
serviços. ✂️ c) a oferta de profissionais sem formação
específica, mas com interesse na área. ✂️ d) a disponibilização de provas em formatos
comuns e iguais para todos os candidatos,
sem atendimento às necessidades
específicas do candidato com deficiência. ✂️ e) a disponibilização de formulário de inscrição
comum de exames sem campos específicos
para que o candidato com deficiência
informe os recursos de acessibilidade e de
tecnologia assistiva necessários para sua
participação.