De acordo com a Lei que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras,
as competências constantes no seu artigo segundo são: Interpretação das 2 (duas) línguas Libras e da Língua
Portuguesa de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua
Portuguesa. Sobre os processos de tradução e interpretação é INCORRETO afirmar que:
✂️ a) A tradução, por se realizar em contextos nos quais as línguas alvo estão registradas, seja por escrito ou em filme, é
um processo que permite muito mais tempo e condições para o intérprete fazer as escolhas lexicais e as construções
frasais dos textos a serem traduzidos. ✂️ b) No momento da interpretação, seja na versão voz ou na versão em Libras, o uso da simultaneidade ou da fala
consecutiva depende muito do quanto o intérprete conhece do conteúdo do que está sendo dito. ✂️ c) É regra do processo tradutório que a tradução e a intepretação para a Libras sempre acontecem de modo
simultâneo, enquanto que as traduções e interpretações para a língua portuguesa são sempre consecutivas. ✂️ d) A interpretação de conversas, reuniões, eventos, aulas, etc atende a uma demanda das relações sociais de surdos e
ouvintes, não se constituindo como uma necessidade apenas dos surdos, mas da sociedade em geral. ✂️ e) A profissão de tradutor e intérprete de Libras começou de modo assistencialista nas igrejas, mas as conquistas
sociais dos surdos nos últimos trinta anos permitiu que ela evoluísse e nesse processo permitisse a compreensão
dos profissionais o que significa interpretação simultânea e consecutiva.