Decorridos dez anos da publicação do Decreto nº 5.626/2005, a
Escola X, com uma clientela considerável de alunos surdos, ainda
não dispõe de profissionais com titulação para o exercício da
Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa.
O quadro de perfil dos profissionais que podem atuar como
tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa nas
instituições de ensino corresponde a: