Decorridos dez anos da publicação do Decreto nº 5.626/2005, a
Escola X, com uma clientela considerável de alunos surdos, ainda
não dispõe de profissionais com titulação para o exercício da
Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa.
O quadro de perfil dos profissionais que podem atuar como
tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa nas
instituições de ensino corresponde a:
a) profissional ouvinte, de nível médio com competência e
fluência em LIBRAS para realizar a interpretação das duas
línguas, de maneira simultânea e consecutiva e com
aprovação no Prolibras, promovido pelo Ministério da
Educação, para atuação em instituições de ensino
fundamental, médio e de educação superior;
b) profissional ouvinte, de nível superior, com competência e
fluência em LIBRAS para realizar a interpretação das duas
línguas, de maneira simultânea e consecutiva e com
aprovação no Prolibras, promovido pelo Ministério da
Educação, para atuação em instituições de ensino
fundamental;
c) profissional ouvinte, de nível médio ou superior, com
competência e fluência em LIBRAS para realizar a
interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e
consecutiva e com aprovação no Prolibras, promovido pelo
Ministério da Educação, para atuação em instituições de
ensino fundamental, médio e de educação superior;
d) profissional surdo com competência para realizar a
interpretação de Língua de Sinais Americana – ASL – para
LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, para atuação em curso e
eventos;
e) profissional ouvinte e surdo de nível médio ou superior, com
competência e fluência em LIBRAS para realizar a
interpretação das duas línguas orais, de maneira simultânea e
consecutiva e com aprovação no Prolibras, promovido pelo
Ministério da Educação, para atuação em instituições de
ensino fundamental, médio e de educação superior.