A Política Nacional de Educação Especial, na
perspectiva da Educação Inclusiva, indica que, para a
inclusão de alunos surdos nas escolas comuns, a
educação bilíngue - Língua Portuguesa/Libras - é
desenvolvida no ensino escolar com a seguinte
organização:
✂️ a) As duas línguas de maneira concomitante: alunos
ouvintes e surdos interagem com as duas línguas,
compreendendo que majoritariamente a Língua
Portuguesa é a língua ensinada na modalidade
escrita e respeitando os documentos oficiais. ✂️ b) As duas línguas concomitantemente: o ensino da
Língua Portuguesa como primeira língua na
modalidade escrita para alunos surdos, serviços de
intérpretes de Libras e Língua Portuguesa para todos
os alunos da escola, em parceria com o
Tradutor/Intérprete de Libras. ✂️ c) Na Língua Portuguesa e na Língua de Sinais: o
ensino da Libras para alunos surdos como segunda
língua na modalidade escrita, em parceria com o
Tradutor/Intérprete de Libras, e, na modalidade
gestual-visual, para os demais alunos da escola
como segunda língua complementar. ✂️ d) Na Língua de Sinais e na Língua Portuguesa: o
ensino de Libras para os alunos ouvintes e o ensino
escrito da Língua Portuguesa para os alunos surdos,
em momentos específicos com os demais alunos da
escola e com a participação do Tradutor/Intérprete de
Libras. ✂️ e) Na Língua Portuguesa e na língua de sinais: o ensino
da Língua Portuguesa como segunda língua na
modalidade escrita para alunos surdos, os serviços
de tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa
e o ensino da Libras para os demais alunos da
escola.