De acordo com o decreto 5.626/2005 as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem, EXCETO: