A lei 12.319, de 1º de setembro de 2010, se caracteriza
como um marco histórico para a profissão de
tradutor/intérprete de Libras e língua portuguesa no Brasil.
A lei regulamenta o exercício desta profissão e assegura
que:
✂️ a) É requisito para o exercício da profissão de Tradutor e
Intérprete a habilitação em curso superior de Tradução e
Interpretação, com habilitação em Libras - Língua
Portuguesa ✂️ b) É uma atribuição do tradutor/intérprete I - efetuar
comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos,
ouvintes e ouvintes, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e
vice-versa ✂️ c) O tradutor e intérprete terá competência para realizar
interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea
ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação
da Libras e da Língua Portuguesa ✂️ d) Ficam convalidados todos os efeitos jurídicos da
regulamentação profissional disciplinados pelo Decreto
nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 ✂️ e) O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de
Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca
examinadora de amplo conhecimento dessa função,
constituída por docentes ouvintes e intérpretes de Libras