Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda
aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage
com o mundo por meio de experiências visuais,
manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua
Brasileira de Sinais - Libras. Este e outros artigos constituem
o Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005.
O decreto delibera, dentre outras disposições, sobre:
✂️ a) O papel do poder público e das empresas que detêm
concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio
ao uso e difusão da Libras, a garantia do direito à
educação das pessoas surdas ou com deficiência
auditiva e a garantia do direito ao benefício de prestação
continuada das pessoas surdas ou com deficiência
auditiva ✂️ b) A inclusão da Libras como disciplina curricular, a
formação do professor de Libras e do instrutor de libras e
do uso e a difusão da língua portuguesa para o acesso
das pessoas ouvintes à educação ✂️ c) A formação do tradutor e intérprete de inglês - língua
portuguesa, a garantia do direito à educação das
pessoas surdas ou com deficiência auditiva e a garantia
do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência
auditiva ✂️ d) O papel do poder público e das empresas que detêm
concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio
ao uso e difusão da Libras, a inclusão do português como
disciplina curricular e a formação do professor de Libras e
do instrutor de Libras ✂️ e) A formação do professor de Libras e do instrutor de
libras, a formação do tradutor e intérprete de libras -
língua portuguesa e a garantia do direito à saúde das
pessoas surdas ou com deficiência auditiva